Estranho um tópico deste em um blog sobre hipismo, mas por que não falarmos um pouco sobre como a Justiça vê nossas cúmplices. O caso a seguir relatado eu extrai e traduzi livremente da revista italiana: I nostri amici cavalli, de agosto de 2008, ai vai ele:
"Da Sicília vem um caso particularmente interessante que resguarda os direitos do nosso amigo cavalo e, em geral, a salvaguarda dos animais. Tudo originou-se quando, acudindo um urgente caso de cólica, o veterinário Pietro Arena violou o art. 142 parágrafo 8 do Código da Estrada (excesso de velocidade) e recebeu a sanção. Apresentado o recurso, reinvindicando "estado de necessidade", ou seja, salvar a vida de um animal. Porém conforme as normas, o "estado de necessidade" resguarda exclusivamente o perigo de morte de um ser humano. O bom senso e a justiça levaram a melhor, o juiz acatou as razões do médico e cancelou a sanção. Um pequeno grande exemplo de tutela dos animais, no qual, ao menos uma vez, reconheceu a eles a nossa mesma dignidade e o mesmo direito de receber socorro".
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
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